Fortaleza, Domingo, 20 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

(revogada pela lei n.° Lei n.º 10.554, de 31.08.81)

LEI N.º 10.535, DE 02 DE JULHO DE 1981 - D.O. 03.07.81

Dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal do Conselho de Contas dos Municípios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - O Quadro de Pessoal do Conselho de Contas dos municípios fica organizado na forma dos Anexos I, II, III e IV, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - O provimento dos cargos das classes iniciais será feito por Concurso Público e os das classes intermediárias e finais exclusivamente por promoção.

Art. 3.º - O cargo de Secretário só poderá ser provido por acesso de titular do cargo de Subsecretário.

Art. 4.º - Os ocupantes dos cargos de Técnico de Controle Externo e Técnico de Administração, possuidores de diplomas de bacharel em Direito ou Administração, terão direito a acesso ao cargo de Subsecretário.

Art. 5.º - O Presidente do Conselho de Contas dos Municípios baixará Ato Normativo do enquadramento nominal dos ocupantes dos cargos reclassificados.

Art. 6.º - Ficam criados, com lotação no Conselho de Contas dos Municípios, 2 (dois) cargos de símbolo CDA-1, 20 (vinte) cargos de símbolo CDA-2 e 3 (três) cargos de símbolo |CDA-3, a serem distribuídos por decreto.

Art. 7.º - As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas em casos de insuficiência de recursos.

Art. 8.º - Os cargos em comissão, símbolo CDA-1, CDA-2 e CDA-3 do Quadro do Conselho de Contas dos Municípios, somente poderão ser ocupados por quem exerça ou tenha exercido chefia de Departamento, Divisão, Gabinete do Presidente e Conselheiros, Assessoria do Colegiado e do Presidente e na forma estabelecida por Decreto.

Art. 9.º - O mandato do Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Contas dos Municípios será de 2 (dois) anos.

Parágrafo Único - Não se aplica aos atuais dirigentes do Conselho de Contas dos Municípios o disposto neste artigo.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

Ozias Monteiro Rodrigues

ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.535, de 02 de julho de 1981.

CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - QUADRO DE PESSOAL

GRUPOS OCUPACIONAIS, CATEGORIAS, CARGOS, CLASSES, NÍVEIS, QUANTIDADE E QUALIFICAÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

Grupo Ocupacional Categoria Funcional Cargo Classe Nível Quant. Qualificação exigida para ingresso

1. Atividades de Nível

Superior

1.1. Administração e Controle Secretário Singular - 01 Curso Superior
Subsecretário Singular - 01 Curso Superior
Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

13 Curso superior de Administração e registro profissional.
Técnico de Controle Externo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

32 Curso Superior (Administração, Ciências Sociais, Ciências Econômicas, Estatística, Ciências Jurídicas e Sociais) e registro profissional.
1.2. Comunicação Social Técnico de Comunicação Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Curso Superior em Comunicação Social, registro especial e/ou profissional.
1.3. Biblioteconomia Bibliotecário

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01 Curso Superior de Biblioteconomia e registro profissional.
1.4. Engenharia Engenheiro Civil

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03 Curso Superior de Engenharia Civil e registro profissional.
2. Atividades de Apoio ao Controle Externo e Interno 2.1. Auditoria Analista de Contas

I

a

X

ACE-1

a

ACE-10

40 Curso de 2.º Grau completo e especialização.
3. Atividades de Nível Médio 3.1. Administrativa Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

23 Curso de 2.º Grau completo.
Datilógrafo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

17 Curso de 2.º Grau completo e especialização.
4. Atividades Auxiliares 4.1. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

13 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.
4.2. Operação de Máquinas e Veículos Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-10

07 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e habilitação profissional.

ANEXO I

CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

CARGO DE CARREIRA - EXTINTO QUANDO VAGAR

Grupo Ocupacional Categoria Funcional Cargo Classe Nível Quant. Qualificação Exigida para Ingresso
2. Atividades de Apoio ao Controle Externo e Interno 2.2. Controle Interno Controlador de Contas Internas

I

a

X

ACE-1

a

ACE-10

01

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.535, de 02 de julho de 1981.

CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

GRUPO OCUPACIONAL PROVIMENTO PROMOÇÃO ACESSO
CARGO/CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL CARGO/CLASSE NÍVEL
1. Atividades de Nível Superior Secretário Singular
Subsecretário Singular Secretário - singular
Técnico de Administração I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10 Subsecretário - singular
Técnico de Controle Externo I Subsecretário - singular
Técnico de Comunicação Social I
Bibliotecário I
Engenheiro Civil I
2. Atividades de Apoio ao Controle Externo Analista de Contas I ACE-1 II a X ACE-2 a ACE-10 Técnico de Administração
e Interno Técnico de Controle Externo ANS-
Engenheiro Civil
Controlador de Contas Internas I ACE-1 II a X ACE-2 a ACE-10
3. Atividades de Nível Médio Agente Administrativo I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10 Técnico de Controle Externo ANS-
Técnico de Administração
Datilógrafo I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
4. Atividades Auxiliares Auxiliar de Serviços I ATA-1 II a X ATA-2 a ATA-10
Motorista I ATA-4 II a X ATA-5 a ATA-13

SITUTAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
CARGO/CLASSE NÍVEL CARGO/CLASSE NÍVEL
Técnico de Administração I ANS-1 Técnico de Administração IV ANS-4
Técnico de Administração II ANS-2
Técnico de Controle Externo I ANS-1 Técnico de Controle Externo IV
Técnico de Controle Externo II ANS-2
Analista de Contas I ACE-1 Analista de Contas VI ACE-6
Analista de Contas II ACE-2
Controlador de Contas Internas Despadronizado Controlador de Contas Internas VI ACE-6
Agente Administrador I ATA-3 Agente Administrativo VIII ANM-8
Agente Administrador II ATA-4
* Recepcionista I ATA-1 Datilógrafo V ANM-5
Recepcionista II ATA-2 Auxiliar de Serviços X ATA-10
Motorista I ATA-1 Motorista VI ATA-9
Motorista II ATA-2 Motorista VII

ATA-10

QR Code

Mostrando itens por tag: 10535 - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500