Fortaleza, Domingo, 20 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.542, DE 21 DE JULHO DE 1981. D.O. 28.07.81

Dá nova redação a dispositivo da Lei n.º 4.146, de 31 de julho de 1958.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu, nos termos do art. 38 § 2.º da Constituição do Estado do Ceará, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - O artigo 1.º da Lei n.º 4.146, de 31 de julho de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º - Os funcionários aposentados pertencentes ao Quadro II - Poder Legislativo - perceberão sempre os proventos equivalentes aos vencimentos e vantagens atribuídos aos cargos e funções daqueles que se acharem em atividade, ainda que os mencionados cargos tenham mudado ou venham a mudar de denominação, de nível de classificação ou de padrão de vencimentos".

Art. 2.º - Os servidores inativos terão sua situação explícita no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1981.

Júlio Rêgo

PRESIDENTE

SITUAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA
DENOMINAÇÃO PADRÃO

MÉDICO

MÉDICO

ASSESSOR TÉCNICO

ASSESSOR LEGISLATIVO

ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÃO

ASSISTENTE DE CONTABILIDADE

ASSISTENTE DE DIVISÃO

ASSISTENTE DE DEBATES

ASSISTENTE DE COMISSÃO

ASSISTENTE DE ARQUIVO

ZB

ZA

ZB

ZB

ZA

ZA

ZB

ZA

ZA

ZA

SITUAÇÃO EQUIVALENTE AOS CARGOS ATUALMENTE EM VIGOR
DENOMINAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
MÉDICO - IV ANS-7
MÉDICO - III ANS-6
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO - IV ANS-7
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO - IV ANS-7
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO - III ANS-6
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - III ANS-6
ASSESSOR DE COMISSÃO - IV ANS-7
ASSESSOR DE COMISSÃO - III ANS-6
ASSESSOR DE COMISSÃO - III ANS-6
ASSESSOR DE COMISSÃO - III ANS-6

QR Code

Mostrando itens por tag: 10542 - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500