Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico Mostrando itens por tag: CALENDÁRIO
LEI Nº 14.229, DE 07.11.08 (D.O. DE 13.11.08)
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Defensor Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o dia 19 do mês de maio como o Dia Estadual do Defensor Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha
LEI Nº 14.230, DE 07.11.08 (D.O. DE 21.11.08)
Dispõe sobre o Dia Estadual do Excepcional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Excepcional, a ser celebrado anualmente, no dia 22 do mês de agosto.
Art. 2º O Dia Estadual do Excepcional integrará o Calendário Oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda
LEI Nº 14.231, DE 07.11.08 (D.O. DE 21.11.08)
Institui o Dia das Capitais do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia das Capitais do Estado do Ceará a ser celebrado no dia 8 do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia das Capitais do Estado do Ceará, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno