Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico Mostrando itens por tag: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI
LEI Nº17.684, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
DENOMINA PROFESSORA MARIA SILVA MOTA DE SOUZA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO DISTRITO DE RETIRO, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Distrito de Retiro, no Município de Tejuçuoca, construído com recursos do Governo do Estado, recebe a denominação oficial de Professora Maria Silva Mota de Souza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: João Jaime
LEI Nº17.681, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
DENOMINA TEODORA CAMELO COELHO ARAÚJO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NA SEDE DO DISTRITO DE SUSSUANHA, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Teodora Camelo Coelho Araújo o Centro de Educação Infantil –CEI, na sede do Distrito de Sussuanha, no Município de Guaraciaba do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Danniel Oliveira
LEI Nº17.655, 08.09.2021 (D.O. 13.09.21)
DENOMINA PROFESSORA LAURA SALES TEIXEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Professora Laura Sales Teixeira o Centro de Educação Infantil –CEI, no Município de Tamboril.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota
LEI Nº17.628, 20.08.2021 (D.O. 23.08.21)
DENOMINA MÃE TRABALHADORA DIRETORA TÂNIA MARIA LIMA DA SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Mãe Trabalhadora Diretora Tânia Maria Lima da Silva o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Município de Santa Quitéria.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota
LEI Nº 18.110, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
DENOMINA PROFESSORA CECÍLIA DE OLIVEIRA LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Professora Cecília de Oliveira Lima o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Itaiçaba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Leonardo Pinheiro
LEI Nº 18.109, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
DENOMINA SONHO DE CRIANÇA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Sonho de Criança o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Trairi.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Leonardo Pinheiro
LEI Nº 18.108, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
DENOMINA ALAÍDE RODRIGUES DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE FORTIM.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Alaíde Rodrigues de Lima o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Fortim.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Leonardo Pinheiro
LEI Nº 18.107, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
DENOMINA PROFESSORA DIANA MARIA PINHEIRO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Professora Diana Maria Pinheiro o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Solonópole.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Leonardo Pinheiro
LEI Nº 18.105, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
DENOMINA TABELIÃ FRANCISCA PINHEIRO COSTA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Tabeliã Francisca Pinheiro Costa o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Jaguaretama.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Edilardo Eufrásio
LEI Nº 17.283, 11.09.2020 (D.O. 15.09.20)
DENOMINA ROSALINA OTAVIANO DIAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE CEDRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Rosalina Otaviano Dias o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Cedro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim