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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.628, 20.08.2021 (D.O. 23.08.21)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.628, 20.08.2021 (D.O. 23.08.21)LEI Nº17.628, 20.08.2021 (D.O. 23.08.21)
DENOMINA MÃE TRABALHADORA DIRETORA TÂNIA MARIA LIMA DA SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Mãe Trabalhadora Diretora Tânia Maria Lima da Silva o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Município de Santa Quitéria.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota
DENOMINA MÃE TRABALHADORA DIRETORA TÂNIA MARIA LIMA DA SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.
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