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LEI Nº 13.582, DE 12.04.05 (D.O. DE 14.04.05) 

Altera o art. 6.º e seu parágrafo único, da Lei n.º 13.562, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as competências da Corregedoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Defesa Social, integrante da estrutura da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a criação e extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica alterado o art. 6.º e seu parágrafo único, da Lei n.º 13.562, de 30 de dezembro de 2004, que passam a ter as seguintes redações:

“Art. 6º. Fica autorizada a criação e extinção dos cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, constantes do anexo único desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos criados conforme o anexo único desta Lei, serão denominados e distribuídos na Corregedoria-geral dos Órgãos de Segurança Pública e Defesa Social, integrante da estrutura da Segurança Pública e Defesa Social, conforme Decreto do Chefe do Poder Executivo”. (NR).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos que retroagirão a 30 de dezembro de 2004.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Poder Executivo

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6.º DA LEI N.º 13.562, de 30 de dezembro de 2004, na redação dada pelo art. 1.º da Lei nº __________, DE ________DE _______________ DE 2005. 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

C QUANTIDADE DE CARGOS
SÍMBOLO SITUAÇÃO ATUAL AUTORIZADOS A EXTINÇÃO CRIADOS SITUAÇÃO PROPOSTA
DNS-1 2 - - 2
DNS-2 172 - 1 173
DNS-3 463 - 7 470
DAS-1 1.430 - 2 1.432
DAS-2 2.064 - 1 2.065
DAS-3 988 2 - 986
DAS-4 92 - 2 94
DAS-5 54 - - 54
DAS-6 148 2 - 146
DAS-8 379 - - 379
TOTAL 5.792 4 13 5.801

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