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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.248, DE 14/03/79 (D.O. 15/03/79)
DÁ NOVA COMPOSIÇÃO AO ANEXO V- PARTE B- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO II- PODER LEGISLATIVO, DA LEI N.° 10.185, DE 22 DE JUNHO DE 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Anexo V- Parte B - Cargos de Provimento em Comissão do Quadro II- Poder Legislativo, da Lei n.° 10.185, de 22 de junho de 1978, terá sua composição prevista na Tabela I, parte integrante desta Lei.
Art. 2.º - Os Cargos de Assessor Especial da Presidência, 1a. Secretaria e Lideranças serão privativos de titulares de Nível Superior ou de quem tenha exercido atividade parlamentar.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 14 de marco de 1979.
WALDEMAR ALCANTARA
Manoel Ferreira Fllho
Assis Bezerra
TABELAI - a que se refere o Art. 1.o desta Lei.
ANEXO V - PARTE B - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
Quantidade | Denominação dos Cargos | Símbolo |
01 | Diretor Geral | DON-1 |
01 | Coordenador das Assessorias | DON-2 |
02 | Assessor Especial da Presidencial | DAS-1 |
04 | Assessor Especial de Liderança | DAS-1 |
01 | Assessor Especial da 1a. Secretaria | DAS-1 |
03 | Diretor de Assessoria | DAS-1 |
02 | Diretor de Departamento | DAS-1 |
02 | Chefe de Gabinete Presidente e 1 a. | DAS-1 |
03 | Chefe de Gabinete | DAS-2 |
10 | Diretor de Divisão | DAS-2 |
01 | Assessor Regimental | DAS-2 |
01 | Assessor de Divulgação Parlamentar | DAS-2 |
01 | Coordenador das Comissões Técnicas | DAS-2 |
30 | Chefe de Serviço | DAS-3 |
01 | Secretário da Mesa Diretora | DAS-3 |
01 | Administrador do Plenário | DAS-3 |
44 | Secretário Parlamentar | FG-1 |
31 | Oficial de Gabinete | FG-1 |
01 | Controlador de Empenhos | FG-1 |
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.567, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981. D.O. 19/10/81
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS ANEXOS II E V–B DA LEI N.° 10.185, DE 22 DE JUNHO DE 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º – Os Anexos II e V–B da Lei n.° 10.185, de 22 de junho de 1978, passam a vigorar com as modificações constantes das Tabelas I e II, partes integrantes desta Lei.
Art. 2.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Manuel Ferreira Filho
Ozias Monteiro Rodrigues
TABELA I – A QUE SE REFERE O ART. 1.° DESTA LEI
ANEXO II – QUALIFICAÇÃO DE CARGOS
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | NÍVEL |
01 01 |
Assessor Técnico Legislativo IV Revisor Legislativo I |
ANS 7 APL 1 |
TABELA II
ANEXO V – B – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO |
01 |
Assessor Especial (1.ª Vice-Previdência) |
DAS 1 |