Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.º 10.567, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981. D.O. 19/10/81
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.567, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981. D.O. 19/10/81
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS ANEXOS II E V–B DA LEI N.° 10.185, DE 22 DE JUNHO DE 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º – Os Anexos II e V–B da Lei n.° 10.185, de 22 de junho de 1978, passam a vigorar com as modificações constantes das Tabelas I e II, partes integrantes desta Lei.
Art. 2.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Manuel Ferreira Filho
Ozias Monteiro Rodrigues
TABELA I – A QUE SE REFERE O ART. 1.° DESTA LEI
ANEXO II – QUALIFICAÇÃO DE CARGOS
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | NÍVEL |
01 01 |
Assessor Técnico Legislativo IV Revisor Legislativo I |
ANS 7 APL 1 |
TABELA II
ANEXO V – B – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO |
01 |
Assessor Especial (1.ª Vice-Previdência) |
DAS 1 |