Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico Mostrando itens por tag: SUCO DE CAJU
Autoriza a inclusão do suco de caju na merenda escolar de todos os alunos da rede pública do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o suco de caju, 100% (cem por cento) natural, na merenda escolar, fornecida aos estudantes da rede pública do Estado do Ceará, durante o ano letivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2001.
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. Paulo Afonso