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LEI N.º 16.240, DE 16.05.17 (D.O. 16.05.17)
PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS TITULARES DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER LEGISLATIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A remuneração dos titulares de cargos comissionados e funções de confiança do Poder Legislativo fica revista em índice único e geral, no percentual de 2 % (dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017, a título de revisão geral.
Art. 2º A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa editará a nova Tabela contendo os valores de representação dos cargos de que trata esta Lei, observando a data de implantação e a aplicação dos índices de revisão geral a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: MESA DIRETORA
LEI N.º 16.205, DE 17.03.17 (D.O. 30.03.17)
PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS TITULARES DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos titulares de cargos comissionados e de funções de confiança fica revista em índice único e geral, no percentual de 2% (dois por cento) a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º O Poder Executivo editará Decretos prevendo as novas tabelas contendo a remuneração dos cargos de provimento em comissão e das funções comissionadas, observando a data de implantação e a aplicação dos índices de revisão geral a que se refere o art. 1° desta Lei.
Art. 3º Ressalvados os cargos com disciplina remuneratória própria, o exercício de cargo de provimento em comissão, quando exclusivo, enseja o pagamento ao titular, além da representação correspondente, de vencimento no patamar de 10% (dez por cento) deste último valor, observado o disposto no art. 124 da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974.
Parágrafo único. Ficam ratificados os pagamentos efetuados na forma do caput, entre os exercícios de 2012 e 2016, a ocupantes de cargo de provimento em comissão.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
LEI N.º 15.534, DE 20.01.14 (D.O. 31.01.14)
Promove a revisão geral da remuneração dos titulares de cargos comissionados e funções de confiança do Poder Legislativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A remuneração dos titulares de cargos comissionados e funções de confiança do Poder Legislativo fica revista em índice único e geral, no percentual de 5,7 (cinco vírgula sete por cento), a partir de 1º. de janeiro de 2014, de conformidade com o anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: MESA DIRETORA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O
ART.1º DA LEI Nº 15.534, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
TABELA DE VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÕES
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
A PARTIR DE 1º/01/2014
SÍMBOLO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
DNS - 1 | 445,03 | 4.450,26 | 4.895,29 |
DNS - 2 | 298,55 | 2.985,37 | 3.283,92 |
DNS - 3 | 208,97 | 2.089,77 | 2.298,74 |
DAS - 1 | 146,28 | 1.462,79 | 1.609,07 |
DAS - 2 | 109,72 | 1.097,11 | 1.206,83 |
DAS - 3 | 82,27 | 822,79 | 905,06 |
AS - 4 | 61,72 | 617,12 | 678,84 |
LEI N.º 15.525, DE 20.01.14 (Republicado por incorreção no D.O. 31.01.14)
Promove a revisão geral da remuneração dos titulares de cargos comissionados e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A remuneração dos titulares de cargos comissionados e funções de confiança fica revista em índice único e geral, no percentual de 5,7% (cinco vírgula sete por cento), em conformidade com os anexos I a XV desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART.1º DA LEI N.º 15.525, DE 20 DE JANEIRO DE 2013 | |||||||
Tabela de Vencimentos e Representações dos Cargos de Direção e Assessoramento da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações. | |||||||
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO | A partir de 01/01/2014 | ||||||
Vencimento | Representação | Total | |||||
DNS - 1 | 445,03 | 4.450,26 | 4.895,29 | ||||
DNS - 2 | 298,55 | 2.985,37 | 3.283,92 | ||||
DNS - 3 | 208,97 | 2.089,77 | 2.298,74 | ||||
DAS - 1 | 146,28 | 1.462,79 | 1.609,07 | ||||
DAS - 2 | 109,72 | 1.097,11 | 1.206,83 | ||||
DAS - 3 | 82,27 | 822,79 | 905,06 | ||||
DAS - 4 | 61,72 | 617,12 | 678,84 | ||||
DAS - 5 | 46,29 | 462,85 | 509,14 | ||||
DAS -6 | 34,71 | 347,14 | 381,85 | ||||
DAS - 7 | 26,04 | 260,35 | 286,39 | ||||
DAS - 8 | 19,52 | 195,27 | 214,79 | ||||
DNI - 1 | 14,64 | 146,44 | 161,08 | ||||
DNI - 2 | 10,98 | 109,84 | 120,82 | ||||
DNI - 3 | 8,23 | 82,39 | 90,62 | ||||
DNI - 4 | 6,18 | 61,79 | 67,97 | ||||
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N.º 15.525, DE 20 DE JANEIRO DE 2013 | ||||||||||||||
Tabela dos Cargos e Funções comissionadas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE | ||||||||||||||
Símbolo | A partir de 01/01/2014 | |||||||||||||
40 H | ||||||||||||||
CCR I | 16.147,69 | |||||||||||||
CCR II | 10.294,19 | |||||||||||||
FCR | 2.985,37 | |||||||||||||
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N.º 15.525, DE 20 DE JANEIRO DE 2013 | ||||||||||||
Tabela dos Cargos e Funções Comissionadas da Agência de | ||||||||||||
Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI | ||||||||||||
Símbolo | A partir de 01/01/2014 | |||||||||||
40 H | ||||||||||||
ADAGRI - I | 10.259,37 | |||||||||||
ADAGRI - II | 9.233,49 | |||||||||||
ADAGRI - III | 6.498,02 | |||||||||||
ADAGRI-IV | 5.685,77 | |||||||||||
ADAGRI-V | 1.057,00 | |||||||||||
ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N.º 15.525, DE 20 DE JANEIRO DE 2013 | |||||||
Tabela dos Cargos e Funções Comissionadas da Agência do Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE | |||||||
SÍMBOLO | A partir de 01/01/2014 | ||||||
ADECE I | 11.685,24 | ||||||
ADECE II | 8.816,43 | ||||||
ADECE III | 5.907,68 | ||||||
ADECE IV | 4.726,13 | ||||||
ANEXO V, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N.º 15.525, DE 20 DE JANEIRO DE 2013 | |||||||||||
Tabela dos Cargos e Funções Comissionadas do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado do Ceará - IPECE | |||||||||||
SÍMBOLO | A partir de 01/01/2014 | ||||||||||
IPECE I | 12.110,77 | ||||||||||
IPECE II | 9.083,08 | ||||||||||
IPECE III | 7.064,64 | ||||||||||
IPECE IV | 4.218,58 | ||||||||||
ANEXO VI, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N.º 15.525, DE 20 DE JANEIRO DE 2013 | ||||||||||||
Tabela dos Cargos e Funções Comissionadas do Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará – IDECI | ||||||||||||
SÍMBOLO | A partir de 01/01/2014 | |||||||||||
IDECI I | 11.534,07 | |||||||||||
IDECI II | 8.650,56 | |||||||||||
IDECI III | 6.728,23 | |||||||||||
ANEXO VII, A QUE SE REFERE O ART 1º DA LEI N.º 15.525, DE 20 DE JANEIRO DE 2013 | ||||||||
Tabela dos Cargos e Funções Comissionadas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE | ||||||||
Símbolo | A partir de 01/01/2014 | |||||||
40 h | ||||||||
Ematerce I | 10.746,89 | |||||||
Ematerce II | 5.970,50 | |||||||
Ematerce III | 2.168,56 | |||||||
Ematerce IV | 1.517,21 | |||||||
Ematerce V | 1.097,11 | |||||||
Ematerce VI | 822,79 |
ANEXO VIII, A QUE SE REFERE O ART 1º DA LEI N.º 15.525, DE 20 DE JANEIRO DE 2013 | |||||||||||
Tabela dos Cargos e Funções Comissionadas da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE | |||||||||||
Lei 15.215, DOE de 11 de setembro de 2012 | |||||||||||
Símbolo | A partir de 01/01/2014 40 h | ||||||||||
ETICE I | 10.746,89 | ||||||||||
ETICE II | 5.970,50 | ||||||||||
ETICE III | 2.168,56 | ||||||||||
ETICE IV | 1.517,21 | ||||||||||
ANEXO IX, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N.º 15.525, DE 20 DE JANEIRO DE 2013 | |||||||||
Tabela das Funções Comissionadas da Companhia Cearense de Transporte Metropolitano - METROFOR | |||||||||
Cargo | Nível | A partir de 01/01/2014 | |||||||
Diretor-Presidente | D1 | 12.100,86 | |||||||
Diretor | D2 | 9.075,67 | |||||||
Assessor jurídico | N1 | 7.647,71 | |||||||
Auditor interno | N1 | 7.647,71 | |||||||
Assessor técnico | N1 | 7.647,71 | |||||||
Secretário geral | N1 | 7.647,71 | |||||||
Gerente | N1 | 7.647,71 | |||||||
Técnico pleno | N2 | 3.527,39 | |||||||
Técnico júnior | N3 | 2.116,44 | |||||||
ANEXO X, A QUE SE REFERE O ART.1º DA LEI N.º 15.525, DE 20 DE JANEIRO DE 2013 | |||||||
Tabela das Funções Comissionadas da Companhia de Gás do Ceará-CEGÁS | |||||||
A partir de 01/01/2014 | |||||||
Símbolo | Salário | Representação | Total | ||||
CEGÁS II | 3.960,52 | 3.311,81 | 7.272,33 | ||||
CEGÁS II | 3.960,52 | 3.311,81 | 7.272,33 | ||||
CEGÁS III | 3.960,52 | 1.454,45 | 5.414,97 | ||||
CEGÁS III | 3.960,52 | 1.454,45 | 5.414,97 | ||||
CEGÁS III | 3.960,52 | 1.454,45 | 5.414,97 | ||||
CEGÁS III | 3.960,52 | 1.454,45 | 5.414,97 | ||||
CEGÁS IV | 1.784,34 | 1.169,87 | 2.954,21 | ||||
ANEXO XI, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N.º 15.525, DE 20 DE JANEIRO DE 2013 | |||||||||
Tabela das Funções Comissionadas da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH |
|||||||||
Cargo | Salário | Gratificação | Salário Representação | Bônus | Valor a partir de 01/01/2014 | ||||
Diretor-presidente | 3.062,59 | 7.468,44 | - | 0 | 10.531,03 | ||||
Diretor | 2.800,68 | 6.534,90 | - | 0 | 9.335,58 | ||||
Assessor de Comunicação e Marketing | - | 2.053,81 | 205,38 | 3.342,15 | 5.601,34 | ||||
Assessor Jurídico | - | 4.459,96 | 445,98 | 2.562,52 | 7.468,46 | ||||
Assistente de Presidência | - | 2.053,81 | 205,38 | 3.342,14 | 5.601,33 | ||||
Assistente de Diretoria | - | 2.053,81 | 205,38 | 3.342,15 | 5.601,34 | ||||
Assistente Jurídico | - | 2.053,81 | 205,38 | 3.342,15 | 5.601,34 | ||||
Chefe de Gabinete | - | 3.920,93 | 392,10 | 1.288,32 | 5.601,35 | ||||
Coordenador de Auditoria Interna | - | 1.437,69 | 143,77 | 2.152,79 | 3.734,25 | ||||
Coordenador de Núcleo | - | 1.437,69 | 143,77 | 2.152,79 | 3.734,25 | ||||
Gerente | - | 2.053,81 | 205,38 | 3.342,15 | 5.601,34 | ||||
Supervisor de Projetos | - | 2.053,81 | 205,38 | 3.342,15 | 5.601,34 | ||||
ANEXO XII, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N.º 15.525, DE 20 DE JANEIRO DE 2013 | ||||||||||||||
Tabela das Funções Comissionadas da Companhia de Integração Portuária do Ceará - CEARÁPORTOS | ||||||||||||||
Símbolo | A partir de 01/01/2014 | |||||||||||||
PORTOS I | 11.415,68 | |||||||||||||
PORTOS II | 8.561,76 | |||||||||||||
PORTOS III | 7.214,83 | |||||||||||||
PORTOS IV | 5.771,86 | |||||||||||||
ANEXO XIII, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N.º 15.525, DE 20 DE JANEIRO DE 2013
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DAS CENTRAIS DE | |||||||||||
ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A (CEASA) | |||||||||||
Símbolo | A partir de 01/01/2014 | ||||||||||
40 h | |||||||||||
Ceasa I | 8.955,75 | ||||||||||
Ceasa II | 7.164,60 | ||||||||||
Ceasa III | 4.776,39 | ||||||||||
Ceasa IV | 4.179,35 | ||||||||||
Ceasa V | 3.582,30 | ||||||||||
Ceasa VI | 2.089,77 | ||||||||||
Ceasa VII | 1.097,11 | ||||||||||
Ceasa VIII | 822,79 | ||||||||||
Ceasa IX | 617,12 | ||||||||||
ANEXO XIV, A QUE SE REFERE O ART.1º DA LEI N.º 15.525, DE 20 DE JANEIRO DE 2013 |
|||||||||||
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO CAGECE | A partir de 01/01/2014 | ||||||||||
Representação | |||||||||||
Diretor-presidente | 15.744,09 | ||||||||||
Diretor | 11.808,06 | ||||||||||
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO CEGÁS | A partir de 01/01/2014 | ||||||||||
Representação | |||||||||||
Diretor-presidente | 15.744,09 | ||||||||||
Diretor | 11.808,06 | ||||||||||
ANEXO XV, A QUE SE REFERE O ART.1º DA LEI N.º 15.525, DE 20 DE JANEIRO DE 2013 | ||||||||
Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará- ZPE CEARÁ | ||||||||
SÍMBOLO | REPRESENTAÇÃO | |||||||
ZPE I | 11.685,24 | |||||||
ZPE II | 8.816,43 | |||||||
ZPE III | 5.907,67 | |||||||
ZPE IV | 4.726,13 |