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LEI Nº17.397, 03.03.2021 (D.O. 03.03.21)
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A REVERTER A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Estado do Ceará autorizado a reverter, mediante escritura pública, a doação feita pelo Município de Várzea Alegre/CE do imóvel público registrado sob o n.º 2519, livro 02, fls. 01, do Ofício de Notas e Registro da Comarca de Várzea Alegre, com as seguintes características: imóvel com área total de 3.000 m², localizado na rua Padre Cícero, esquina com a rua Francisco Correia Lima, Bairro Zezinho Costa, na sede do Município de Várzea Alegre/CE.
Parágrafo único. A reversão se justifica pela inviabilidade técnica do terreno para os fins originariamente estabelecidos para a doação.
Art. 2.º A reversão de que trata esta Lei formalizar-se-á por meio de escritura pública de reversão de doação.
Parágrafo único. A competência para formalizar a reversão poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a sua subdelegação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO