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Legislação do Ceará
Temática
Viação, Transp, Desenv Urbano
Regimento Interno da AL
Comissões
Legislação do Ceará
Temática
Viação, Transp, Desenv Urbano
Regimento Interno da AL
ComissõesArt. 37. As Comissões da Assembleia serão:
I - permanentes, as que subsistem através da Legislatura; e
II - temporárias, as que são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem com o término da Legislatura, ou, antes dela, quando preenchido o fim a que se destinam.
Art. 38. Os membros efetivos e suplentes das Comissões, serão nomeados pelo Presidente da Assembleia, por indicação dos Líderes de Bancada ou Bloco Parlamentar.
Art. 39. As Comissões serão organizadas, em regra, dividindose o número de membros da Assembleia Legislativa pelo número de membros de cada Comissão e o número de Deputados de cada Bancada ou Bloco Parlamentar pelo quociente assim obtido; o quociente inteiro final representará o número de vagas, por Bancada ou Bloco Parlamentar, cujo Líder indicará os respectivos nomes.
§ 1° Não completa a Comissão, cada Bancada ou Bloco Parlamentar que não atingir o quociente final, desprezadas as frações, indicará, por seu Líder, na ordem decrescente de número de componentes das respectivas Bancadas, o seu representante na Comissão, até perfazer o total de sua constituição.
§2º Na hipótese de ser igual o número de componentes das Bancadas ou Blocos Parlamentares restantes, a indicação será feita, mediante acordo entre as agremiações interessadas, e não sendo este possível, por sorteio, pelo Presidente da Assembleia, na presença dos respectivos Líderes.
§3º Na composição das Comissões é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Assembleia Legislativa, e a proporcionalidade entre os parlamentares do sexo masculino e feminino, sem prejuízo da autonomia partidária e dos blocos parlamentares.
Art. 40. O Deputado não integrante de Comissão poderá participar das discussões, sem direito a voto.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES EM GERAL
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