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LEI N.° 9.419, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 18.11.70)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.419, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 18.11.70)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 260.000,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orça-mento vigente da Secretaria da Agricultura, o crédito da importância de Cr$ 260.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações:

TITULO I-PODER EXECUTIVO

7.00.00 - Secretaria da Agricultura

7.01.00 - Gabinete do Secretário

3.0.0.0- Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0- Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                            Cr$ 38.000,00

PARA.                                                         Cr$ 53.000,00

(Aumento:Cr$ 15.000,00)

7.01.01 - Serviço de Revenda

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                                            Cr$ 72.656,00

PARA.                                                                                  Cr$ 82.656,00

(Aumento:Cr$ 10.000,00)

7.02.00-Departamento de Administração

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                                            Cr$ 154.510,00

PARA                                                                                  Cr$ 174.510,00

(Aumento: Cr$ 20.000,00)

7.03.00 - Departamento de Agricultura

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE                                                                            Cr$ 345.220,00

PARA.                                                                                  Cr$ 350.220,00

(Aumento: Cr$ 5.000,00)

02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                                            Cr$ 781.060,00

PARA                                                                                   Cr$ 951.060,00

(Aumento:Cr$ 170.000,00)

7.04.00 - Departamento de Engenharia Rural

3.0.0.0 -Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE                                                                       Cr$ 184.722,00

PARA                                                                            Cr$ 189.722,00

(Aumento: Cr$ 5.000,00)     

02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                                            Cr$ 125.364,00

PARA                                                                                  Cr$ 135.364,00

(Aumento:Cr$ 10.000,00)    

7.05.00 - Departamento de Ensino Técnico Profissional e de Treinamento

3.0.0.0 -Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1-Pessoal Civil

01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE                                                        .Cr$ 65.871,00

PARA                                                        Cr$ 75.871,00

(Aumento: Cr$ 10.000,00)

02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                        Cr$ 41.264,00

PARA                                               .Cr$ 46.264,00

(Aumento:Cr$ 5.000,00)

7.06.00 - Departamento de Cooperativismo e Assistência Rural

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                        .Cr$ 65.764,00

PARA                                    .       Cr$ 75.764,00

(Aumento: Cr$ 10.000,00)

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 1970.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Cláudio Martins

Mauro Barbosa Botelho

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 260.000,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

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