Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI N.° 9.397,DE 15 DE SETEMBRO DE 1970 (D.O. 15.09.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.397,DE 15 DE SETEMBRO DE 1970 (D.O. 15.09.70)
EXTINGUE O MUNICÍPIO DE COCOCI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1°.- Fica extinto o Município de Cococi, criado pela Lei n.° 3.858, de 17 de outubro de 1957, anexando-se seu território ao do Município de Parambu.
Art. 2°. - Passam à responsabilidade do Município de Parambu todos os bens patrimoniais e os encargos, inclusive com o pessoal, do Município extinto.
Art. 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo