Fortaleza, Quarta-feira, 27 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 16 Maio 2024 19:00

LEI N.º 9.925, DE 18 DE AGOSTO DE 1975. Diário Oficial de 19/08/75

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 9.925, DE 18 DE AGOSTO DE 1975. Diário Oficial de 19/08/75

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder a garantia que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar garantia do Estado em forma de aval, a uma operação de crédito realizada pela Companhia de Eletricidade do Eletrificação Rural - GEER, Órgão da Administração Federal, no valor de Cr$. 8.562.398,53 (oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta e três centavos).

Art. 2.º - A importância mencionada no artigo anterior destina-se custear despesas de execução de obras de eletrificação rural a serem realizadas para as Cooperativas de Eletrificação Rural da Bacia do Orós Ltda - CEDRO, da Bacia do Jaguaribe Ltda. - CERJA, do Maciço de Baturité Ltda. - CERMAB, do Vale do Acarape Ltda. e dos vales do Curu e do Aracatiaçu Ltda - CERCA, a cargo da referida Companhia de Eletricidade do Ceará, de acordo com o contrato de financiamento celebrado em 08 de janeiro de 1975, entre a citada Empresa e o Banco do Brasil S.A.Agencia centro de Fora e,o qual foi devidamente registrado no Cartório Morais Correia, no livro n.o C-31, sobre o numero 41.524.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 1975.

ADAUTO BEZERRA

José Valdez Botelho

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder a garantia que indica.

Lido 1243 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 9.925, DE 18 DE AGOSTO DE 1975. Diário Oficial de 19/08/75 - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500