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LEI Nº17.689, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
DENOMINA TOINHO DE CASTRO A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SUCESSO, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Toinho de Castro a areninha localizada no Distrito de Sucesso, no Município de Tamboril.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota
LEI Nº17.686, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
DENOMINA PROCURADOR JOSÉ WILSON SALES JÚNIOR A ARENINHA LOCALIZADA NO QUADRANTE DAS RUAS RECANTO DAS FLORES, LUCIANO ALVES, DOM LUSTOSA, IRMÃOS OLÍMPIO, NO BAIRRO SANTA FILOMENA, NO
FICA DENOMINADA RAIMUNDO ALBER DA SILVA – SENHOR ALBER A ARENINHA LOCALIZADA NO QUADRANTE DAS RUAS RECANTO DAS FLORES, LUCIANO ALVES, DOM LUSTOSA E IRMÃOS OLÍMPIO NO BAIRRO SANTA FILOMENA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (Nova redação dada pela Lei n.º 17.964, de 07/03/2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Procurador José Wilson Sales Júnior a Areninha localizada no quadrante das ruas Recanto das Flores, Luciano Alves, Dom Lustosa, Irmãos Olímpio, no bairro Santa Filomena, no Município de Fortaleza.
Art. 1.º Fica denominada Raimundo Alber da Silva – Senhor Alber a Areninha localizada no quadrante das Ruas Recanto das Flores, Luciano Alves, Dom Lustosa e Irmãos Olímpio no bairro Santa Filomena, no município de Fortaleza (Nova redação dada pela Lei n.º 17.964, de 07/03/2022)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Fernando Hugo coautoria Evandro Leitão
LEI Nº17.685, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
DENOMINA ARTUR ALVES DE OLIVEIRA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO DISTRITO DA ARAPORANGA, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Artur Alves de Oliveira a Areninha, construída no Distrito da Araporanga, no Município de Santana do Cariri.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Ferreira Aragão coautoria Marcos Sobreira
LEI Nº17.654, 08.09.2021 (D.O. 13.09.21)
DENOMINA RAIMUNDO EVERARDO DE SOUSA PAULO A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Raimundo Everardo de Sousa Paulo a Areninha localizada no Município de Itatira.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Pinheiro
LEI Nº 18.180, de 29.08.2022 (D.O 30.08.22)
DENOMINA MANOEL COSTA DOS SANTOS A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO CIDADE NOVA, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica denominada Manoel Costa dos Santos a Areninha localizada no bairro Cidade Nova, no Município de Crateús.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Ap. Luiz Henrique
LEI Nº17.646, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)
DENOMINA CARLITO SILVA DO NASCIMENTO A ARENINHA LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Denomina Carlito Silva do Nascimento a areninha localizada na sede do Município de Tejuçuoca, construída com recursos do Governo do Estado.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: João Jaime |
LEI Nº17.641, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)
DENOMINA JOSÉ CASIMIRO DE OLIVEIRA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO DISTRITO PADRE CÍCERO, NO MUNICÍPIO DE MILAGRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Casimiro de Oliveira a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito Padre Cícero, no Município de Milagres.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim
LEI Nº17.640, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)
DENOMINA SÉRGIO APOLINÁRIO PEREIRA (MESTRE DINDA) A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO, NO BAIRRO DO ROSÁRIO, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Sérgio Apolinário Pereira (Mestre Dinda) a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará, no bairro do Rosário, no Município de Barbalha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Fernando Santana
LEI Nº17.627, 20.08.2021 (D.O. 23.08.21)
DENOMINA EDMILSON PEREIRA PINHO A ARENINHA TIPO II, CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Edmilson Pereira Pinho a Areninha Tipo II, construída pelo Governo do Estado, no Município de Madalena.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo
LEI Nº17.612, 11.08.2021 (D.O. 12.08.21)
DENOMINA FRANCISCO VIDAL RAMOS A ARENINHA LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisco Vidal Ramos a Areninha localizada na sede do Município de Irauçuba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Osmar Baquit