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LEI Nº 12.121, DE 28.06.93 (D.O. DE 30.06.93)
Decreta a utilidade pública estadual do Centro dos Moradores da Fazenda Vazante no Município de Canindé, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica decretada a utilidade pública estadual do Centro dos Moradores da Fazenda Vazante, em Canindé, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposição em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
JOÃO DE CASTRO SILVA
LEI N° 14.772, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)
Denomina Francisco Danilo Marinho Cordeiro o trecho da Ce- 257 entre os Municípios de Canindé e Aratuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Francisco Danilo Marinho Cordeiro o trecho da CE- 257 entre os Municípios de Canindé e Aratuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agpsto de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Domingos Filho
DENOMINA FRANCISCO ALBERTO MARTINS O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Francisco Alberto Martins o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Canindé, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: João Ananias