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Quinta, 15 Fevereiro 2024 13:44

LEI N° 18.669, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.669, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)

DENOMINA PROFESSORA ÂNGELA CRISTINA DE ALBUQUERQUE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Professora Ângela Cristina de Albuquerque Lima o Centro de Educação Infantil – CEI  construído no Município de Capistrano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

Quinta, 21 Dezembro 2023 12:21

LEI N° 18.620, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.620, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)

DENOMINA ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS (SEU TOINHO VERÔNICA) O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Antônio José dos Santos (Seu Toinho Verônica) o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Tarrafas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Nizo Costa

Quinta, 21 Dezembro 2023 12:19

LEI N° 18.619, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.619, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)

DENOMINA PROFESSORA ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA BARROS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE PALHANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Professora Ana Cláudia de Oliveira Barros o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Palhano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

Quinta, 07 Dezembro 2023 11:27

LEI N° 18.598, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.598, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)

DENOMINA VEREADOR EXPEDITO VIANA DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Vereador Expedito Viana de Lima o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Bairro Alto Alegre, no Município de Campos Sales.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

Terça, 07 Novembro 2023 15:28

LEI N° 18.541, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N° 18.541, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)

DENOMINA CÍCERO SILVA INÁCIO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Cícero Silva Inácio (Cícero Inácio) o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Porteiras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Nizo Costa

Segunda, 30 Outubro 2023 22:53

LEI N° 18.520, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.520, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)

DENOMINA CÉSAR ROBERTO NASCIMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado César Roberto Nascimento o Centro de Educação Infantil – CEI no Município de Bela Cruz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar

Segunda, 30 Outubro 2023 22:46

LEI N° 18.518, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.518, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)

DENOMINA ANA KELLY DE SOUSA DAVI O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ana Kelly de Sousa Davi o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Paraipaba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

Segunda, 30 Outubro 2023 21:57

LEI Nº 18.512, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 18.512, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)

DENOMINA SOFIA CAVALCANTE DE SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO DISTRITO DE CURUPIRA, NO MUNICÍPIO DE OCARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Sofia Cavalcante de Sousa o Centro de Educação Infantil – CEI, no Distrito de Curupira, no Município de Ocara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié

Segunda, 30 Outubro 2023 21:46

LEI Nº 18.511, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 18.511, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)

DENOMINA VILANI OLIVEIRA DE SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO DISTRITO DE NOVO HORIZONTE, NO MUNICÍPIO DE OCARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Vilani Oliveira de Sousa o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Distrito de Novo Horizonte, no Município de Ocara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié

Segunda, 30 Outubro 2023 21:40

LEI Nº 18.509, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 18.509, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)

DENOMINA PROFESSORA MARIA ICLÉA GONÇALVES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Professora Maria Icléa Gonçalves o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Russas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. De Assis Diniz

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