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Segunda, 30 Outubro 2023 18:16

LEI 18.506, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 18.506, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)

DENOMINA LÍDIA BARBOSA DE SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NA LOCALIDADE DE CACHOEIRA, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Lídia Barbosa de Sousa o Centro de Educação Infantil – CEI, na localidade de Cachoeira, no Município de Itatira.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié

Segunda, 30 Outubro 2023 12:33

LEI N° 18.498, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.498, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

DENOMINA AUGUSTO GABIRABA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO SÍTIO CAJUEIRO, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Augusto Gabiraba o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Sítio Cajueiro, no Município de Santana do Cariri.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

Terça, 26 Setembro 2023 11:53

LEI N° 18.476, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.476, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)

DENOMINA SEBASTIÃO LEITE DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE AURORA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Sebastião Leite de Lima o Centro de Educação Infantil –  CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Aurora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Júlio César Filho

Terça, 26 Setembro 2023 11:38

LEI N° 18.472, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.472, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)

DENOMINA GERARDO BATISTA NUNES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO DISTRITO DE BANDEIRA, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Gerardo Batista Nunes o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Distrito de Bandeira, no Município de Itatira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié

Terça, 26 Setembro 2023 11:25

LEI N° 18.468, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.468, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)

DENOMINA MARIA LUCIA BARRETO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO BAIRRO CAMPO DE AVIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria Lucia Barreto o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Bairro Campo de Aviação, no Município de Araripe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.423, DE 13.07.23 (D.O. 14.07.23)

DENOMINA NEUSA PEIXOTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica denominado Neusa Peixoto o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Jaguaribara.

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 13 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

Coautoria: Dep. Antônio Granja

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.418, DE 11.07.23 (D.O. 12.07.23)

DENOMINA FRANCISCO DE ASSIS BRANDÃO MEIRELES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO BAIRRO DO ESCONDIDO, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Francisco de Assis Brandão Meireles o Centro de Educação Infantil – CEI localizado na Rua João Damasceno Carneiro, no bairro do Escondido, no Município de Chaval.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri

Coautoria: dep. Sérgio Aguiar


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.369, DE 18.05.23 (D.O. 19.05.23)

DENOMINA PROFESSOR RAIMUNDO URAKTAN GADELHA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Professor Raimundo Uraktan Gadelha o Centro de Educação Infantil – CEI, construído no Município de Tabuleiro do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.366, DE 18.05.23 (D.O. 19.05.23)

DENOMINA OLESCIO DANTAS DE ALMEIDA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Olescio Dantas de Almeida o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Potiretama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

LEI N° 18.342, DE 10.04.23 (D.O. 12.04.23)

DENOMINA EMÍDIO JOSÉ DE ALMEIDA NETO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Emídio José de Almeida Neto o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Acopiara.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.


Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Danniel Oliveira

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