Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano Mostrando itens por tag: TITULO DE UTILIDADE PÚBLICA
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.098, DE 12 DE AGOSTO DE 1977 D.O. 18/08/77
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - E considerado de utilidade pública o INSTITUTO SAO JOSÉ DE MARACANAÚ, com sede e foro jurídico no município de Maranguape, neste Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.125, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977 D.O. 27/10/77
Considera de utilizada pública o Instituto Cultural do Cariri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública, o "INSTITUTO CULTURAL DO CARIRI", sociedade civil com sede e foro jurídico na cidade do Crato, e que tem por finalidade o estudo das ciências, letras e artes, funcionando sem fins lucrativos.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.132, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1977 D.O. 08/11/77
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o Centro de Estudos do Excepcional do Ceará, com sede e foro jurídico em Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.136, DE 21/11/77 D.O. 28/11/77
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a "CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE SANTA TEREZA DE JESUS'', com sede e foro jurídico na cidade de Crato.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.150, DE 09/12/77 D.O. DE 09/12/77
Considera de utilidade pública a Casa do Ceará em Brasília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - E considerado de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a Casa do Ceará, em Brasília, com sede e foro jurídico na Capital Federal.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Manoel Ferreira Filho
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.151, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977 D.O. 16/12/77
Considera de utilidade pública o Hospital Santa Luiza de Marilac.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - E considerado de utilidade pública o “HOSPITAL SANTA LUIZA DE MARILAC”, sociedade civil com sede e foro jurídico na cidade de Aracati.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Manoel Ferreira Filho
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.153, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977 D.O. 16/12/77
Considera de utilidade pública o "INSTITUTO SÃO JOSÉ".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - E considerado de utilidade pública nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o "INSTITUTO SÃO JOSÉ", sociedade civil, com sede e foro jurídico na cidade de Aracati.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Manoel Ferreira Filho
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.154, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977 D.O. 16/12/77
Considera de utilidade pública o "MOVIMENTO COMUNITÁRIO PADRE MIELE DO BAIRRO SALESIANO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o ''MOVIMENTO COMUNITÁRIO PADRE MIELE, DO BAIRRO SALESIANO", entidade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Manoel Ferreira Filho
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.158, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977 D.O. 21/12/77
Considera de utilidade pública a Associação de Assistência Pública aos Velhos do Mondubim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e publico a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS VELHOS DE MONDUBIM, sociedade civil com sede e foro jurídico em Fortaleza.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.159, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977 D.O. 21/12/77
Considera de utilidade pública a SOCIEDADE EDUCACIONAL DO JAGUARIBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e publico a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública a SOCIEDADE EDUCACIONAL DO JAGUARIBE, mantenedora do colégio e Escola Normal Clóvis Beviláqua, entidade civil sem fins lucrativos com e sede e foro jurídico no Município de Jaguaribe.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia