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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.928, de 16 de julho de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE PRESERVAÇÃO DA HISTÓRIA E CULTURA POPULAR REALEZA NORDESTINA, COM SEDE NO DISTRITO DE SANTARÉM, NO MUNICÍPIO DE ORÓS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Preservação da História e Cultura Popular Realeza Nordestina, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ n.º 12.534.902/0001-97, com sede no Distrito de Santarém, no Município de Orós.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Simão Pedro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI 18.903, DE 11.07.24 (D.O. 12.07.24)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS CARENTES – APACI – ABRIGO É O BICHO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ICÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção aos Animais Carentes – Apaci – Abrigo É o Bicho, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 21.261.609/0001-94, com sede no Município de Icó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Simão Pedro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.826, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ESTAÇÕES DA VIDA DE ARTE E CULTURA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera de utilidade pública estadual o Instituto Estações da Vida de Arte e Cultura, sociedade civil sem fins lucrativos, sob CNPJ n.º 18.334.487/0001-04, com sede e foro no Município de Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Júlio César Filho
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.232, DE 12/12/78 (D.O. DE 19/12/78)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei n.o 10.044, de 20 de julho de 1976, a Associação dos Professores de Ensino Superior do Ceará,com sede e foro jurídico nesta capital.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia
LEI N.° 10.231, DE 12/12/78 (D.O. DE 19/12/78)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SR. GENERAL SERGIO DE ARY PIRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º- É concedido ao Sr. General de Divisão SÉRGIO ARY PIRES, o título de Cidadão Cearense.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.225, DE 12/12/78 (D.O. 19/12/78)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR FABIANO DE CRISTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei n.° 10.044,de 20 de julho de 1976, o LAR FABIANO DE CRISTO, com sede e foro jurídico na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.211, DE 13/10/78 (D.O. 18/10/78)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO EDUCACIONAL AUXILIADORA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - E considerado de utilidade pública o "CENTRO EDUCACIONAL AUXILIADORA",entidade civil,com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.093, DE 05 DE JULHO DE 1977 D.O. 30/07/77
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Fraternidade da Ordem Franciscana Secular do Sagrado Coração de Jesus, entidade com sede e foro jurídico, nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.094, DE 05/07/77 D.O. 11/07/77
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Musical Henrique Jorge, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.097, DE 12/08/77 D.O. 18/08/77
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o CONSELHO PAROQUIAL N. S. DE FÁTIMA, com sede e foro jurídico nesta Capital, na área da Paróquia de Fátima da Arquidiocese de Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 1977.
Adauto Bezerra
Liberato Moacyr de Aguiar