Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.953, DE 24/10/75 (D.O. 31/10/75)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.953, DE 24/10/75 (D.O. 31/10/75)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º-É considerado de utilidade pública a "Obras Comunitárias da Diocese de Tianguá", entidade com sede e foro na cidade de Tianguá.
Art. 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia