Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.968, DE 13/11/75 (D.O. 17/11/75)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.968, DE 13/11/75 (D.O. 17/11/75)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a "FUNDAÇÃO EDUCACIONAL YOLANDA COSTA E SILVA", com sede e foro na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Virgílio Machado