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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.313, DE 14.05.87 (D.O. DE 18.05.87)



LEI Nº 11.313, DE 14.05.87 (D.O. DE 18.05.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ACEPY- ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ESTUDOS E PESQUISA DO YOGA, entidade civil, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1987.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Gilberto Soares Sampaio
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
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