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LEI Nº 12.017, DE 20.11.92 (D.O. DE 20.11.92)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de Barreira - SBB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de Barreira - SBB, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Barreira e foro na Comarca de Redenção, neste Estado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado