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LEI Nº 11.281, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DO COLÉGIO MUNICIPAL FILGUEIRAS LIMA - APROFIL - com sede e foro na Capital do Estado.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos