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LEI Nº 11.522, DE 20.12.88 (D.O. DE 27.12.88)
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CONFIANÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CONFIANÇA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Trici, no Município de Tauá, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Sérgio Machado