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LEI Nº 14.741, 15 DE JUNHO DE 2010
Considera de Utilidade Pública a Associação Assistencial Evangélica da Assembléia de Deus – AAEAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Assistencial Evangélica da Assembléia de Deus - AAEAD, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Conselheiro Gomes de Freitas, nº 3188 – Bairro Cidade dos Funcionários, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Autoria: Deputado Hermínio Resende