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LEI Nº 12.300, DE 12.05.94 (D.O. DE 19.05.94)
Considera de Utilidade Pública a Obras Sociais do Lions Clube de Brejo Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a entidade Obras Sociais do Lions Clube de Brejo Santo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Brejo Santo, no Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
RAIMUNDO BRANDÃO