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LEI Nº 12.312, DE 10.06.94 (D.O. DE 15.06.94)
Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Dom Helder Câmara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Dom Helder Câmara.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
JURANDIR MARÃES PICANÇO JÚNIOR