Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 12.322, DE 29.06.94 (D.O. DE 30.06.94)
LEI Nº 12.322, DE 29.06.94 (D.O. DE 30.06.94)
Considera de Utilidade Pública a União dos Moradores de Ipaumirim - UMI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a União dos Moradores de Ipaumirim - UMI.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO