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LEI Nº 12.211, DE 18.11.93 (D.O. DE 24.11.93)
Considera de Utilidade Pública a Entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Nº 10.044 de 20/07/76, Associação dos Moradores de Taboleiro, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Jaguaruana - CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES