Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 11.650, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)
LEI Nº 11.650, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)
Considera de utilidade pública a Entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, A UNIÃO DE APOIO AOS MORADORES DA LAGOA FUNDA E ADJACÊNCIAS, com sede e foro jurídico em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado