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LEI Nº 14.963, de 13.07.11 (D.O. DE 19.07.11)
Considera de utilidade pública estadual o Centro de Assistência Social e Profissional Taciano Rocha Pontes – CASP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Assistência Social e Profissional Taciano Rocha Pontes – CASP, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Juaci Sampaio Pontes, nº 2448, Centro, no Município de Caucaia, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E SESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: Deputado Estadual Téo Menezes