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LEI Nº 12.371, DE 29.11.94 (D.O. DE 02.12.94)
Declara de Utilidade Pública a Ação Social de Amparo aos Carentes de Canindé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, a Ação Social de Amparo aos Carentes de Canindé, Associação Beneficente, Cultural e Assistencial, entidade sem fins lucrativos, cujo objetivo é reivindicar melhoria de vida para a população de sua jurisdição e adjacências, situada à rua Augusto Facundo, 884 em Canindé-Ceará.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO