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LEI Nº 12.384, DE 09.12.94 (D.O. DE 13.12.94)
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Social Evangélico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Centro Social Evangélico, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Cedro, nesse Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO