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LEI Nº 11.694, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o NÚCLEO SOCIAL PARA O BEM ESTAR DOS MORADORES DO BAIRRO DE GRANJA LISBOA, com sede à Av. Oscar Araripe, nº 3240, Bairro Granja Lisboa (Bom Jardim) e foro jurídico na cidade de Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio