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LEI Nº 11.737, DE 14.09.90 (D.O. DE 18.09.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS DISTRITOS DE RETIRINHO E SÃO FRANCISCO, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro no na cidade de Aracati, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio