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LEI Nº 11.741, DE 19.10.90 (D.O. DE 22.10.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei n º 10.044, de 20 de julho de 1976, O CENTRO DE EVANGELIZAÇÃO SHALON, entidade civil sem fins lucrativos com sede à rua Cel. Jucá, 273, Fortaleza, nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1º de outubro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio