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LEI Nº 12.706, DE 09.07.97 (D.O. DE 15.07.97)
Considera de Utilidade Pública o Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, de caráter pastoril, com sede e foro na cidade de Fortaleza, à Rua Sobral, S/N - Centro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de julho de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI