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Quarta, 26 Abril 2017 17:12

LEI Nº 11.756, DE 26.11.90 (D.O. DE 28.11.90)

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LEI Nº 11.756, DE 26.11.90 (D.O. DE 28.11.90)

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pescadores Artesanais da Prainha, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede provisória à Rua Principal s/n.º- Grupo Escolar Distrito da Prainha - Município de Aquiraz- Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 26 de novembro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a entidade que indica. 

Lido 472 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 14:46

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