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LEI Nº 11.759, DE 27.11.90 (D.O. DE 29.11.90)
Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação de Apoio às Mães Carentes do Conjunto Palmeiras, entidade sem fins lucrativos, com sede provisória à Rua Campinense, 391 - Quadra 08, lote 06, Conjunto Palmeiras, Fortaleza - Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 27 de novembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio