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LEI Nº 11.807, DE 09.05.91 (D.O. DE 13.05.91)
Considera de utilidade pública a Fundação João de Oliveira Neto.
O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 10.044, de 20.07.76, a Fundação João de Oliveira Neto, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Bela Cruz.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 09 de maio de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado