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LEI Nº 15.089, DE 28.12.11 (DO 30.12.11)
Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação do Rim – Amparo e Pesquisa em Enfermidades Renais e Metabólicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação do Rim – Amparo e Pesquisa em Enfermidades Renais e Metabólicas, estabelecida na Rua Castro Medeiros nº 66, Bairro Meireles, em Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ