Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 13.042, DE 10.07.00( DO 20.07.00)
LEI Nº 13.42, DE 10.07.00( DO 20.07.00)
Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Eusébio – APAE do Eusébio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Eusébio – APAE do Eusébio, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com sede e foro à Av. Eusébio de Sousa, s/n.º, Centro, Eusébio-Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Obs: LEI Nº 13.042, DE 10.07.00( DO 20.07.00)