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LEI Nº 13.263, DE 16.12.02 (D.O. 18.12.02)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Amigos do Cumbuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Sociedade dos Amigos do Cumbuco, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Av. das Dunas, s/n, na Vila Cumbuco, município de Caucaia, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2002.
Benedito Clayton Veras Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Idemar Citó