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Sexta, 19 Maio 2017 12:39

LEI N.º 15.980, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)

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LEI N.º 15.980, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16) 

Torna de Utilidade Pública Estadual a Associação Cearense de Naturologia Clínica – ACENAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Cearense de Naturologia Clínica - ACENAC, com sede no Município de  Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO DR. SANTANA

Informações adicionais

  • .:

    Torna de Utilidade Pública Estadual a Associação Cearense de Naturologia Clínica – ACENAC.

Lido 642 vezes Última modificação em Sexta, 19 Maio 2017 12:53

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