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LEI N.º 15.874, DE 20.10.15 (D.O. 27.10.15)
Fica denominada Deputado Erasmo Rodovalho de Alencar a Unidade de Circunscrição de Trânsito – CIRETRAN, no Município de Iguatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Deputado Erasmo Rodovalho de Alencar a Unidade de Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran, localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, próximo ao Anel do Contorno, no Bairro Areias, no Município de Iguatu, no Estado de Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AGENOR NETO