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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.964, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.964, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)LEI Nº 13.964, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Considera de Utilidade Pública a SOL – Solidariedade, Operosidade e Liberdade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada da Utilidade Pública a SOL – Solidariedade, Operosidade e Liberdade, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Jamaica nº 410, bairro Antônio Diogo - cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Lula Morais
Considera de Utilidade Pública a SOL – Solidariedade, Operosidade e Liberdade.
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