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LEI N.º 16.140, DE 06.12.16 (D.O. 08.12.16)
Declara de utilidade pública o Centro Cultural do Ceará – CCC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro Cultural do Ceará – CCC, sem fins lucrativos, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 23.114.848/0001-47, com sede na Rua General Sampaio, nº 1.128, Centro, Município de Fortaleza – CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO